Tech VisaEmpreendedorismo

TECHVISA
TECH VISA

O Tech Visa tem como objetivo garantir que quadros altamente qualificados, estrangeiros à União Europeia, possam aceder aos empregos criados pelas empresas portuguesas de forma simplificada.

enquadramento

«Tech Visa», o programa de certificação de empresas para efeitos de concessão de visto ou de autorização de residência a nacionais de Estados terceiros, altamente qualificados, que nelas pretendam desenvolver a sua atividade, bem como de autorização de residência para trabalhador transferido dentro da empresa para exercício de atividade profissional de gestor, especialista ou de formação

critérios de certificação de empresas

No âmbito do programa «Tech Visa» são avaliadas e selecionadas com base nos seguintes critérios:

  • a) Estar legalmente constituídas;
  • b) Não ter dívidas à segurança social e à administração fiscal;
  • c) Não ter salários em atraso;
  • d) Não ser consideradas empresas em reestruturação;
  • e) Identificar na candidatura as áreas técnicas de qualificação preferencialmente pretendidas no âmbito do programa «Tech Visa», de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações;
  • f) No caso de empresas constituídas há mais de três anos, possuir uma situação líquida positiva, evidenciada na última Informação Empresarial Simplificada (IES) disponível;
  • g) Dispor de estabelecimento estável em território nacional e desenvolver atividade cujo exercício requeira competências  técnicas especializadas, de carácter excecional, ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício;
  • h) Desenvolver uma atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis, nomeadamente, bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional, ou, no caso dos centros de interface tecnológico reconhecidos nos termos do Despacho n.º 8563/2019, de 27 de setembro, ou dos laboratórios colaborativos reconhecidos nos termos do Regulamento n.º 486 -A/2017, de 12 de setembro, possuir uma atividade económica de prestação de serviços a empresas com atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis;
  • i) Dispor de um número mínimo de colaboradores internos, compatível com a viabilidade de emissão de termos de responsabilidade, em cumprimento dos limites definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º;
  • j) Identificar um responsável da empresa pelo processo de certificação com residência em Portugal;
  • k) Obter uma avaliação positiva da candidatura nos seguintes critérios de avaliação:
    • i) Potencial de mercado;
    • ii) Orientação para os mercados externos.

requisitos trabalhadores altamente qualificados

  • A empresa certificada ao emitir o termo de responsabilidade necessário para a apresentação do pedido de visto de residência ou autorização de residência, deve assegurar que os trabalhadores altamente qualificados cumprem os seguintes requisitos:
    • a) Ser cidadão de Estado terceiro e não residir de forma permanente na União Europeia;
    • b) Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e segurança social, quando aplicável;
    • c) Não possuir antecedentes criminais;
    • d) Ter idade não inferior a 18 anos.
  • Os trabalhadores altamente qualificados devem ainda:
    • a) Exercer atividade altamente qualificada demonstrada através do cumprimento de um dos seguintes requisitos:
      • i) Possuir um nível de qualificação mínima de nível 6 de acordo com o ISCED -2011;
      • ii) No caso de trabalhadores com um nível de qualificação 5, curso técnico superior profissional, de acordo com o ISCED -2011, devem demonstrar possuir competências técnicas especializadas de carácter excecional, obtidas através de experiência mínima de 5 anos.
    • b) Formalizar com o empregador um contrato de trabalho ou de prestação de serviços com a duração mínima de 12 meses com um vencimento anual mínimo equivalente a 2,5 vezes o IAS;
    • c) Possuir domínio da língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola adequado às funções a desempenhar.

duração

  • A certificação da empresa é válida por cinco anos, renovável por iguais períodos, após verificação do IAPMEI, I. P., do cumprimento dos requisitos e critérios exigidos pela presente portaria às empresas certificadas.
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Daniela Lima
Gestora de Projetos de Investimento, IDT Consulting

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