Candidaturas abertas – Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria EcológicaINCENTIVOS
O Aviso visa apoiar projetos que acelerem e que tenham uma contribuição evidente e clara para a melhoria da eficiência energética, descarbonização, e para a produção e armazenamento de energias renováveis, apoiando projetos de produção tecnológica para o efeito. Deverão ser apoiados projetos que façam uso de processos e metodologias com maturidade tecnológica avançada, dispensando atividades de I&D adicional.
Finalidades e objetivos
Este apoio destina-se a investimentos em setores-chave para a transição energética e para uma economia neutra em carbono, permitindo o apoio ao investimento no fabrico de tecnologias e equipamentos estratégicos, nas seguintes tipologias de operação:
i. produção de equipamentos pertinentes para a transição climática, que devem estar diretamente ligados à energia solar fotovoltaica e à energia solar térmica, aos eletrolisadores e às células de combustível, à energia eólica terrestre e às energias renováveis ao largo, ao biogás/biometano sustentável, às baterias e ao armazenamento, à captura, e armazenamento de carbono, às bombas de calor, à eficiência energética, à energia geotérmica ou a soluções de rede;
ii. produção de componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como insumos diretos para a produção dos equipamentos definidos na subalínea i);
iii. produção ou recuperação de matérias-primas críticas conexas necessárias para a produção dos equipamentos e dos componentes essenciais definidos nas subalíneas i) e ii), não incluindo mineração e extração.
Entidades beneficiárias
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, que apresentem projetos de investimento inseridos em atividades económicas relacionadas com as tipologias de operação acima indicadas.
Áreas geográficas
Portugal Continental, Açores e Madeira.
Taxas de cofinanciamento
Apoio até 70% a Fundo Perdido, com um Limite Máximo de 10 000 000 €.
Mínimo de investimento de 2 500 000 €.
Despesas elegíveis
1- São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e necessárias para a produção ou recuperação dos bens enumerados no ponto “Finalidades e objetivos”:
a) Ativos corpóreos constituídos por:
i. Construção de edifícios ou instalações;
ii. Obras de adaptação;
iii. Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os instalar e condições necessárias para o seu funcionamento;
iv. Equipamentos informáticos incluindo software necessário ao seu funcionamento.
b) Ativos incorpóreos constituídos por:
i. Aquisição de direitos de patentes;
ii. Licenças, “saber fazer” ou conhecimentos especializados não protegidos por patente;
iii. Aquisição de Normas nacionais ou internacionais;
iv. Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
2- As despesas referidas no número anterior são elegíveis se preencherem cumulativamente as seguintes condições:
a) Os ativos incorpóreos devem:
i. permanecer associados à zona em causa e não podem ser transferidos para outras zonas;
ii. ser utilizados principalmente na instalação de produção beneficiária do auxílio;
iii. ser amortizáveis;
iv. ser adquiridos em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
v. ser incluídos nos ativos da empresa beneficiária do auxílio;
vi. permanecer associados ao projeto para o qual o auxílio é concedido durante pelo menos cinco anos ou três anos no caso das PME;
b) Demonstrar que as aquisições foram efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito.
Candidaturas
Candidaturas abertas até 23 de julho de 2024 ou até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental (50 000 000€).