Candidaturas à Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial – I&D&I Empresarial – CopromoçãoINCENTIVOS

IDI
I&D&I Empresarial – Operações em Copromoção

O programa compreende incentivos para operações em copromoção para investimento integrado em investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I), com objetivo de desenvolver atividades desde a investigação à produção e/ou introdução no mercado de produtos ou processos, potenciando a inovação produtiva, decorrentes da cooperação entre empresas, envolvendo PME e/ou Small Mid Cap em copromoção com grandes empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação.

Objetivos e tipologias

Objetivos específicos:

Promover a investigação e a inovação.

Tipologia de ação:

Investimento empresarial integrado em Investigação e Inovação.

Entidades beneficiárias

1 – As PME e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap);
2 – As Grandes Empresas que não são Small Mid Cap, desde que as operações sejam desenvolvidas em copromoção com PME;
3 – São igualmente beneficiárias, desde que em copromoção com PME ou Small Mid Cap, em operações que podem também incluir Grandes Empresas, as ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

Áreas geográficas

Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

A localização da operação corresponde à região onde é localizado o investimento.

Taxas de cofinanciamento

Taxas de financiamento para a componente de I&D:

Taxa Base
• Até 50 % para a investigação industrial;
• Até 25 % para o desenvolvimento experimental.

As taxas base referidas podem ser aumentadas, até uma intensidade máxima de 80%.

Taxas de financiamento para a componente de Inovação Produtiva:

A taxa de financiamento das operações pode ir até 30% para grandes empresas e Small Mid Cap, 40% para médias empresas e 50% para micro e pequenas empresas (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 40% para as grandes empresas e Small Mid Cap, 50% para as médias empresas e 60% para as micro e pequenas empresas).

Despesas elegíveis

Para a componente de I&D

No âmbito das atividades de I&D, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
a. Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e
com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;
b. Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
c. Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
d. Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
e. Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram
diretamente da operação;
f. Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
g. Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
h. Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
i. Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial, através de tabelas de custos unitários.
j. Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
k. Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

No caso de entidades sujeitas a auxílios de Estado, relativamente aos custos previstos na alínea f), apenas são considerados elegíveis os encargos de amortização correspondentes ao período de utilização no âmbito da operação, calculados com base em princípios contabilísticos aceites.

Para a componente de Inovação Produtiva

No âmbito dos investimentos produtivos, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
a. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de
equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c. No caso das PME, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.

As despesas suprarreferidas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:
i. Estando em causa as despesas previstas na alínea b), serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação;
ii. Serem adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito;
iii. Não serem adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, conforme lista constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação atual, em conformidade com o n.º 1 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual;
iv. Para as despesas das alíneas a) e b), serem amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária;
v. No caso das grandes empresas, as despesas com ativos incorpóreos referidos na alínea b) estão limitadas a 50% da totalidade dos custos elegíveis.

Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

Candidaturas

O período de candidaturas nas seguintes fases.

• Fase 1: de 31/01/2025 até 30/05/2025

• Fase 2: de 31/05/2025 até 30/10/2025

podemos ajudar?

Após este complicadíssimo período em que vivemos não haverá seguramente nos próximos anos escassez de recursos para apoiar os investimentos da sua empresa. É papel da Idt Consulting apoiar o nosso tecido empresarial na elaboração e acompanhamento de candidaturas aos atuais sistemas de incentivos.

Daniela Lima
Gestora de Projetos de Investimento, IDT Consulting

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