Candidaturas abertas – Inovação ProdutivaINCENTIVOS

Inovação Produtiva
Inovação Produtiva

São apoiadas neste aviso operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.

Finalidades e objetivos

Pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.
No presente concurso é dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.

Tipologia de ação

Investimento Empresarial Produtivo (SI).

Entidades beneficiárias

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Áreas geográficas

São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

Taxas de cofinanciamento

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é 40%.

No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

Ações elegíveis

São suscetíveis de apoio, no âmbito da presente tipologia:

a) A criação de um novo estabelecimento;
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (no mínimo de 20% face ao ano pré projeto);
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Despesas elegíveis

No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:

a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou
desenvolvido especificamente para determinado fim;
c) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços
de arquitetura e de engenharia.

 

No caso das operações dos setores do turismo e indústria podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com as seguintes limitações:
1- Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
a) 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
b) 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.

2- Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
a) 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
b) 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos
resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.

Candidaturas

O período de candidaturas inicia-se em 30/04/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

Fase 1: conclusão a 16/09/2024

Fase 2: conclusão a 30/12/2024

podemos ajudar?

Após este complicadíssimo período em que vivemos não haverá seguramente nos próximos anos escassez de recursos para apoiar os investimentos da sua empresa. É papel da Idt Consulting apoiar o nosso tecido empresarial na elaboração e acompanhamento de candidaturas aos atuais sistemas de incentivos.

Daniela Lima
Gestora de Projetos de Investimento, IDT Consulting

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