Candidaturas abertas – Projetos Demonstradores – Operações Individuais e em CopromoçãoINCENTIVOS

Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica
Projetos Demonstradores - Operações Individuais e em Copromoção

Esta medida pretende apoiar projetos Demonstradores na modalidade individual e em copromoção, que assentem em atividades de I&D concluídas com sucesso e que visem a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas em produtos, processos e ou sistemas, no sentido de demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e divulgar a nova tecnologia que se pretende difundir. Incluem-se projetos na área da investigação clínica/biomédica, em fases de desenvolvimento mais avançadas com a realização ensaios clínicos.

Finalidades e objetivos

São suscetíveis de apoio as operações de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.
As operações não podem integrar atividades classificadas de Investigação Industrial que representem um custo de investimento em percentagem superior a 25% do montante total de investimento proposto.

Entidades beneficiárias

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Áreas geográficas

São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Taxas de cofinanciamento

Taxa máxima de cofinanciamento até 80%, com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é até 40%.

Despesas elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas:

a) Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;

b) Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;

c) Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;

d) Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;

e) Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;

f) Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;

g) Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;

h) Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;

i) Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;

j) Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;

k) Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

l) Custos indiretos, quando previstos em modalidades de custos simplificados;

m) Custos com a adaptação de edifícios e instalações, na medida em que forem utilizados na operação;

n) Custos com transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas da operação;

o) Custos inerentes à aplicação real no setor utilizador;

p) Custos com modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados.

Candidaturas

Candidaturas abertas de 28 de junho de 2024 até 30 de dezembro de 2024 (por fases).

Fase 1 – 28/06/2024 até 30/09/2024

Fase 2 – 01/10/2024 até 30/12/2024

podemos ajudar?

Após este complicadíssimo período em que vivemos não haverá seguramente nos próximos anos escassez de recursos para apoiar os investimentos da sua empresa. É papel da Idt Consulting apoiar o nosso tecido empresarial na elaboração e acompanhamento de candidaturas aos atuais sistemas de incentivos.

Daniela Lima
Gestora de Projetos de Investimento, IDT Consulting

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