Candidaturas Investimentos de Base Territorial – NorteINCENTIVOS

O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
Considera-se que as operações contribuem para a diversificação da base produtiva quando contribuem para o desenvolvimento de atividades do setor da indústria, ou para a dinamização dos domínios da estratégia Regional (Economia do MAR, Recursos Endógenos Terrestres, Digitalização e TIC e Sustentabilidade ambiental).
Finalidades e objetivos
Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.
Tipologia de ação
Investimento empresarial produtivo.
Entidades beneficiárias
Micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Áreas geográficas
Norte.
A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Taxas de cofinanciamento
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:
Taxa Base:
• 60 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade
• 50 % para os investimentos localizados nos restantes territórios
Despesas elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:
• Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento – Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
• Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim – Estas despesas devem
ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
• Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
• Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas
certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
• Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
• Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
• Custos indiretos.
Candidaturas
De 30 de setembro de 2024 até 30 de dezembro de 2024.