Candidaturas Investimentos de Base Territorial – NorteINCENTIVOS

Base Territorial - Norte
Investimentos de Base Territorial

O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Considera-se que as operações contribuem para a diversificação da base produtiva quando contribuem para o desenvolvimento de atividades do setor da indústria, ou para a dinamização dos domínios da estratégia Regional (Economia do MAR, Recursos Endógenos Terrestres, Digitalização e TIC e Sustentabilidade ambiental).

Finalidades e objetivos

Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.

Tipologia de ação

Investimento empresarial produtivo.

Entidades beneficiárias

Micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Áreas geográficas

Norte.

A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

Taxas de cofinanciamento

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:

Taxa Base:
• 60 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade
• 50 % para os investimentos localizados nos restantes territórios

Despesas elegíveis

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:

• Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento – Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
• Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim – Estas despesas devem
ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
• Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
• Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas
certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
• Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
• Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
• Custos indiretos.

Candidaturas

De 30 de setembro de 2024 até 30 de dezembro de 2024.

podemos ajudar?

Após este complicadíssimo período em que vivemos não haverá seguramente nos próximos anos escassez de recursos para apoiar os investimentos da sua empresa. É papel da Idt Consulting apoiar o nosso tecido empresarial na elaboração e acompanhamento de candidaturas aos atuais sistemas de incentivos.

Daniela Lima
Gestora de Projetos de Investimento, IDT Consulting

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