Candidaturas abertas – Parcerias para a Inovação SocialINCENTIVOS
Esta medida pretende apoiar parcerias para implementação e desenvolvimento de projetos de inovação social.
Finalidades e objetivos
São suscetíveis de apoio as operações de criação, desenvolvimento e/ou crescimento de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES) de elevado potencial de impacto que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais.
Em concreto, são apoiadas IIES suportadas por um Plano de Desenvolvimento, através da conceção e disponibilização de produtos, plataformas ou serviços inovadores com impactos sociais positivos.
Entidades beneficiárias
São entidades beneficiárias elegíveis as entidades privadas, assim como as seguintes entidades da Economia Social:
a) as cooperativas;
b) as associações mutualistas;
c) a misericórdias;
d) as fundações;
e) as entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social;
f) as associações;
g) as entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário.
Áreas geográficas
Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Taxas de cofinanciamento
Taxa máxima de cofinanciamento até 85%.
Ações elegíveis
São elegíveis as ações de criação, desenvolvimento e/ou crescimento de IIES de elevado potencial de impacto, através da conceção e disponibilização de produtos, plataformas ou serviços inovadores com impactos sociais positivos, que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais numa lógica de filantropia de impacto, nas seguintes condições:
a) implementação de um Plano de Desenvolvimento com a duração mínima de seis meses;
b) comparticipação de 20 % das necessidades líquidas de financiamento da operação por investidores sociais, cuja contribuição releva para efeitos de contribuição privada no cômputo da operação. Dado que o objetivo desta tipologia de operações é dinamizar a prática de investimento social, a contribuição privada das entidades beneficiárias tem origem num financiamento prévio de investidores sociais;
c) as ações elegíveis devem contribuir para a materialização de uma IIES orientada para resultados mensuráveis, sendo a avaliação do seu impacto obrigatoriamente incorporada na operação.
Não são elegíveis as iniciativas que se traduzam apenas na realização de conferências ou eventos, ou que se encontrem baseadas essencialmente em processos de formação.
Candidaturas
Norte, Lisboa, Alentejo e Algarve até 31 de outubro de 2024.
Centro até 25 de outubro de 2024.