Candidaturas abertas – Empresarial Innovate – AçoresINCENTIVOS

Innovate
EI – Empresarial Innovate

No âmbito da “Capacitação e Transformação Digital das Empresas nos Açores”, o aviso EI – Empresarial Innovate – apoia o recurso a serviços de consultadoria especializada para a implementação de metodologias de aceleração de processos de negócio e de cibersegurança.

Finalidades e objetivos

Podem ser apoiados projetos de investimento que visem a realização de ações de consultadoria que permitam capacitar as empresas para enfrentar os desafios da transformação digital, implementar metodologias de aceleração de processos de negócio para fomentar a inovação e competitividade, e facilitar a adoção de medidas de cibersegurança para proteção de dados e informações sensíveis.

Entidades beneficiárias

A tipologia de entidades beneficiárias a admitir no âmbito do presente AAC, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 6.º do DRR n.º 6/2024/A, de 1 de julho, são empresários em nome individual, sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.

Áreas geográficas

Região Autónoma dos Açores

Taxas de cofinanciamento

Taxas de cofinanciamento:

a) 50% para as grandes empresas;
b) 60% para as médias empresas;
c) 70% para as micro e pequenas empresas

O apoio máximo por candidatura está limitado a 30.000,00 €.

Ações elegíveis

Despesas elegíveis ao abrigo do artigo 9.º do DRR n.º 6/2024/A, de 1 de julho

  1. Serviços de consultadoria especializada – São consideradas elegíveis as despesas de consultoria especializada nas áreas de:
    a) Capacitação para a transição digital;
    b) Metodologias de aceleração dos processos de negócio;
    c) Cibersegurança.

São ainda consideradas elegíveis as seguintes despesas:
a) Elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura, até ao limite de 750,00 €;
b) Submissão do(s) pedido(s) de pagamento(s), até ao limite de 750,00 €.

Candidaturas

O período de candidaturas dos presentes avisos decorre entre 06 de setembro de 2024 e 30 de dezembro de 2024, sendo a análise e decisão efetuadas de acordo com as seguintes fases:

Fase 1 – 30/09/2024
Fase 2 – 31/10/2024
Fase 3 – 29/11/2024
Fase 4 – 30/12/2024

podemos ajudar?

Após este complicadíssimo período em que vivemos não haverá seguramente nos próximos anos escassez de recursos para apoiar os investimentos da sua empresa. É papel da Idt Consulting apoiar o nosso tecido empresarial na elaboração e acompanhamento de candidaturas aos atuais sistemas de incentivos.

Daniela Lima
Gestora de Projetos de Investimento, IDT Consulting

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