Candidaturas abertas – Accelerate Azores Brand – AçoresINCENTIVOS

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AAB – Accelerate Azores Brand

No âmbito da “Capacitação e Transformação Digital das Empresas nos Açores”, o aviso AAB – Accelerate Azores Brand – consiste na organização, por entidades privadas ou públicas, de eventos temáticos que proporcionem a sinergias das empresas açorianas com soluções tecnológicas, ferramentas, metodologias e boas práticas existentes no mercado regional, nacional ou internacional, com o objetivo de acelerar processos de negócio do tecido empresarial regional.

Finalidades e objetivos

Podem ser apoiados projetos de investimento para a realização de eventos presenciais, em plataformas online ou eventos híbridos (presenciais e online), que visam a adaptação e integração de tecnologias digitais das empresas e que:

a) Promovam o networking e a troca de conhecimento entre as empresas açorianas e fornecedores de soluções tecnológicas, ferramentas e metodologias inovadoras;
b) Facilitem o acesso das empresas açorianas a novas tecnologias e tendências de mercado, permitindo-lhes acelerar processos de negócio e ganhar vantagem competitiva;
c) Estimulem a adoção de boas práticas e processos eficientes no tecido empresarial regional, contribuindo para o aumento da produtividade e da qualidade dos produtos e serviços oferecidos.

Entidades beneficiárias

A tipologia de entidades beneficiárias a admitir no âmbito do presente AAC, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 6.º do DRR n.º 6/2024/A, de 1 de julho, são as incubadoras pertencentes à Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores (RIEA) e respetivas entidades gestoras, e as Associações empresariais ou outras associações relevantes para a área objeto do projeto.

Áreas geográficas

Região Autónoma dos Açores

Taxas de cofinanciamento

Taxas de cofinanciamento:

a) 50% para as grandes empresas;
b) 60% para as médias empresas;
c) 70% para as micro e pequenas empresas

O apoio máximo por candidatura varia conforme o evento e a sua duração:

a) Eventos exclusivamente online até 5.000,00€;
b) Eventos presenciais, incluindo os eventos híbridos, com duração de 1 dia, até 15.000,00 €;
c) Eventos presenciais, incluindo os eventos híbridos, com duração de 2 ou mais dias, até 25.000,00 €.

Ações elegíveis

Despesas elegíveis ao abrigo do artigo 9.º do DRR n.º 6/2024/A, de 1 de julho

  1. Diretamente relacionadas com a execução do evento
    a) Aluguer de espaços para a realização do evento;
    b) Aluguer de mobiliário;
    c) Construção ou montagem de estruturas associadas à realização dos eventos, incluindo no domínio das acessibilidades;
    d) Contratação de serviços de audiovisual;
    e) Contratação de serviços de catering;
    f) Despesas com a contratação de oradores e moderadores;
    g) Fees com organizadores de eventos;
    h) Contratação de outros serviços diretamente associados à realização dos eventos.
  2. Promoção do evento
    a) Campanhas de comunicação;
    b) Presença em meios de comunicação;
    c) Produção de material e de conteúdos de promoção do evento.

São ainda consideradas elegíveis as seguintes despesas:
a) Elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura, até ao limite de 750,00 €;
b) Submissão do(s) pedido(s) de pagamento(s), até ao limite de 750,00 €.

Candidaturas

O período de candidaturas dos presentes avisos decorre entre 06 de setembro de 2024 e 30 de dezembro de 2024, sendo a análise e decisão efetuadas de acordo com as seguintes fases:

Fase 1 – 30/09/2024
Fase 2 – 31/10/2024
Fase 3 – 29/11/2024
Fase 4 – 30/12/2024

podemos ajudar?

Após este complicadíssimo período em que vivemos não haverá seguramente nos próximos anos escassez de recursos para apoiar os investimentos da sua empresa. É papel da Idt Consulting apoiar o nosso tecido empresarial na elaboração e acompanhamento de candidaturas aos atuais sistemas de incentivos.

Daniela Lima
Gestora de Projetos de Investimento, IDT Consulting

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