Candidaturas abertas – Upgrade Digital Empresarial – AçoresINCENTIVOS

No âmbito da “Capacitação e Transformação Digital das Empresas nos Açores”, o aviso UDE – Upgrade Digital Empresarial – pretende adaptar e integrar tecnologias digitais que reforcem a competitividade das empresas, melhorem a sua produtividade, potenciem a inovação e reduzam os custos dos processos de negócios.
Finalidades e objetivos
Podem ser apoiados projetos de investimento que visem a adaptação e integração de tecnologias digitais que promovam:
a) Reforço da competitividade, através da implementação de tecnologias digitais que permitam às empresas tornarem-se mais competitivas no mercado global;
b) Melhoria da produtividade, através da aplicação de processos de automatização, software de gestão empresarial (ERP), e outras soluções digitais que otimizem processos internos;
c) Potencialização da inovação, através da adoção de tecnologias que permitam o desenvolvimento de novos produtos e serviços, assim como o de facilitar a adaptação a mudanças no mercado;
d) Redução dos custos dos processos de negócios, através da implementação de soluções tecnológicas que automatizem processos manuais, reduzam erros humanos e melhorem a gestão dos recursos.
Entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias a admitir no âmbito do presente AAC, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 6.º do DRR n.º 6/2024/A, de 1 de julho, são os empresários em nome individual, as sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, as cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
Áreas geográficas
Região Autónoma dos Açores
Taxas de cofinanciamento
Taxas de cofinanciamento:
a) 50% para as grandes empresas;
b) 60% para as médias empresas;
c) 70% para as micro e pequenas empresas
O apoio máximo por candidatura está limitado a 50.000,00 €.
Ações elegíveis
Despesas elegíveis ao abrigo do artigo 9.º do DRR n.º 6/2024/A, de 1 de julho
- Equipamentos
a) Vitrines digitais ou montras digitais;
b) Máquinas e equipamento informático e de IoT;
c) Equipamento de videoconferência;
d) Infraestruturas de redes;
e) Equipamentos para implementação ou automatização dos processos de pagamento;
f) Outros equipamentos relacionados com a ação e objeto de negócio, ou complementares aos acima enunciados, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento do projeto. - Software e serviços cloud
a) Licenças de utilização de software, incluindo vitalícia;
b) Subscrição de serviços (SaaS – Software como Serviço, PaaS – Plataforma como Serviço);
c) Desenvolvimento de software e aplicações à medida;
d) Aluguer de serviços na cloud;
e) Implementação de iniciativas de cibersegurança. - Marketing digital e rebranding
a) Desenvolvimento de aplicações;
b) Customer Relationship Management (CRM)
c) Marketing digital e publicidade online;
d) Gestão e Otimização de Presença Online;
e) Desenvolvimento de rebranding da marca;
f) Adaptação da identidade visual para a comunicação digital;
g) Outros serviços relacionados com a ação e objeto de negócio em atividades complementares às acima enunciadas, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento do projeto. - Serviços de consultadoria Consultadoria para a elaboração do plano de capacitação e transição digital da empresa, até ao limite de 750,00 €.
São ainda consideradas elegíveis as seguintes despesas:
a) Elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura, até ao limite de 1.000,00 €;
b) Submissão do(s) pedido(s) de pagamento(s), até ao limite de 1.000,00 €.
Candidaturas
O período de candidaturas dos presentes avisos decorre entre 06 de setembro de 2024 e 30 de dezembro de 2024, sendo a análise e decisão efetuadas de acordo com as seguintes fases:
Fase 1 – 30/09/2024
Fase 2 – 31/10/2024
Fase 3 – 29/11/2024
Fase 4 – 30/12/2024