Candidaturas I&D Empresarial: Operações Individuais e em Copromoção – Outros territóriosINCENTIVOS
O programa compreende as operações que integram atividades de investigação industrial e/ou desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Objetivos e tipologias
Objetivos específicos:
Promover a investigação e a inovação.
Tipologia de ação:
Investimento empresarial em atividades de investigação industrial e ou de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.
Entidades beneficiárias
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Áreas geográficas
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade). No âmbito do presente Aviso, as operações com mais do que um estabelecimento podem também incluir investimentos localizados em territórios de baixa densidade, desde que o peso destes investimentos seja minoritário.
Taxas de cofinanciamento
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no artigo 49º do REITD, no que respeita à tipologia de operação I&D empresas – projetos de I&DT (SI), com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é 40%.
Para as empresas:
Taxa Base
• Até 50 % para a investigação industrial;
• Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
Majorações
A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas
empresas;
B. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697);
As majorações B e C não são de aplicação cumulativas.
As taxas base acrescidas das majorações tem uma intensidade máxima de 80%.
Para as ENESII:
No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85 %, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e desde que preencha as condições previstas nos pontos 5, 6 e 7 do artigo 49º do REITD.
Candidaturas
O período de candidaturas inicia-se em 30 de novembro de 2023, sendo a análise e decisão efetuada com fases.
• Fase 1: 31/01/2024
• Fase 2: 30/04/2024
• Fase 3: 30/08/2024
• Fase 4: 30/12/2024