Aviso 02/C13-i01/2021 – Apoio ao Programa “Vale Eficiência”Apoio ao Programa “Vale Eficiência”

Apoio ao Programa “Vale Eficiência”
objetivos e prioridades
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O presente programa tem como objetivo contribuir para a mitigação de situações de pobreza energética, através da atribuição a famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética, um vale no valor de 1.300€ (mil e trezentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, para que estas possam usar em fornecedores aderentes ao Programa para a aquisição de serviços, materiais ou equipamentos que permitam melhorar o desempenho energético da sua habitação permanente, quer por via da realização de intervenções na envolvente, quer pela substituição ou aquisição de equipamentos e soluções energeticamente eficientes, nos termos do presente Aviso.
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Os projetos a desenvolver abrangem os edifícios existentes de habitação própria permanente, e devem contribuir para as metas definidas no Plano Nacional Energia e Clima 2021- 2030 (PNEC 2030), na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE) e na Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética, bem como para outros objetivos ambientais.
âmbito
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O Programa abrange famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética, nos termos do ponto 8 do presente Aviso, para que estas possam melhorar o desempenho energético da sua habitação própria permanente e suas condições de habitabilidade, excluindo a habitação social.
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O Programa de incentivos abrange o território de Portugal Continental.
tipologias de intervenções a apoiar
- O presente Aviso tem como objetivo apoiar intervenções das seguintes tipologias:
- a) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima igual a “A”;
- b) Aplicação ou substituição de isolamento térmico na envolvente do edifício de habitação, bem como a substituição de portas de entrada:
- i) Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores;
- ii) Isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores;
- iii) Portas de entrada exteriores e de patim (portas de fração autónoma a intervencionar).
- c) Instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes
sanitárias (AQS), de classe energética “A” ou superior:- i) Bombas de calor;
- ii) Sistemas solares térmicos;
- iii) Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.
- d) Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia
renovável para autoconsumo.
limite e taxas de comparticipação
- Cada vale representa o valor máximo a usufruir pelo beneficiário de 1300 € (mil e trezentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
- O presente Aviso tem como objetivo apoiar medidas que incidam sobre as tipologias de intervenção incluídas no ponto 6 cuja comparticipação máxima é de 100% das despesas elegíveis até um montante máximo de 1300 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
prazos
- O prazo para a inscrição dos candidatos a fornecedores do Programa “Vale Eficiência” tem início no dia seguinte à da publicação do presente Aviso e termina após 12 meses da data do último vale emitido.
- O prazo para a inscrição dos candidatos a beneficiários tem início no prazo máximo de 60 dias após a publicação do presente Aviso e termina às 23.59 h do dia 31 de dezembro de 2021, ou quando se atingir o limite de 20.000 Vales emitidos.
- O prazo máximo para a utilização do “Vale Eficiência” é de 12 meses após a sua data de emissão, período no qual deve ser submetida a candidatura pelos fornecedores. Após esse período os fornecedores já não poderão introduzir o código do Vale Eficiência nas candidaturas a submeter.
- O prazo para apresentação das candidaturas ao Programa “Vale Eficiência” termina após 12 meses da data do último vale emitido.