Aviso 01/C05-i03/2021 – Renovação/ Requalificação dos Polos da Rede Nacional de InovaçãoRenovação/Requalificação dos Polos da Rede Nacional de Inovação

Aviso 01/C05-i03/2021
Renovação/Requalificação dos Polos da Rede Nacional de Inovação
objetivos e prioridades
- O principal objetivo passa por uma aposta na modernização da Rede de Inovação, através da renovação/ requalificação das infraestruturas e equipamentos científicos de laboratórios, estruturas piloto, estações centro experimentais, coleções de variedades regionais e efetivos de raças autóctones (Polos da Rede de Inovação).
- Esta Iniciativa Emblemática 13 – Rede de Inovação, visa mobilizar os recursos do Ministério da Agricultura e integrar stakeholders com responsabilidade na execução da estratégia de investigação e inovação, reforçando, significativamente, o ecossistema de investigação e inovação agrícola e agroalimentar e o presente convite abrange os seguintes Objetivos Operacionais:
- 1. Reforçar a capacidade de investigação, inovação, formação, demonstração e transferência de conhecimento e tecnologia.
- 2. Incrementar a capacidade de conservação e valorização dos recursos genéticos nacionais (animais e vegetais).
- 3. Estimular o empreendedorismo de base rural.
- e a Linha de Ação:
- 1. Infraestruturas e equipamentos: recuperar e modernizar infraestruturas e equipamentos na rede de estações experimentais do Ministério da Agricultura.
duração dos projetos
- As despesas associadas aos projetos são elegíveis a partir da data da publicação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 86/2020, de 10 de setembro, publicado no Diário da República, n.º 199, 1.ª série em 13 de outubro.
- Os marcos e as metas definitivas devem ser cumpridos até à data-limite definida no termo de aceitação, devendo ter como referência máxima 31.12.2025.
- A data-limite para a apresentação de despesas é 31.03.2026
área geográfica
As iniciativas a apoiar devem ser desenvolvidas no território nacional continental, devendo as entidades responsáveis ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUT II.
despesas elegíveis
- Os projetos a apresentar no âmbito do presente convite devem assentar na modernização da Rede de Inovação, através da renovação/ requalificação das suas infraestruturas e equipamentos.
Desta forma, são elegíveis as seguintes tipologias de investimento:- Despesas elegíveis
- 1. Despesas de investimento com a construção, recuperação ou requalificação de edifícios e outras construções.
- 2. Despesas de investimento com a aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo equipamentos informáticos e software.
- 3. Despesas de investimento em plantações e melhoramentos fundiários, imprescindíveis à instalação ou renovação de culturas perenes.
- 4. Aquisição de serviços especializados, imprescindíveis à realização dos investimentos identificados no ponto um, nomeadamente despesas com estudos, pareceres, projetos de execução para a realização das empreitadas e revisão desses projetos conforme preconizado no artigo 43.º do Código de Contratação Publica; e serviços de fiscalização
e coordenação de segurança das empreitadas.
- Despesas não elegíveis
- 1. IVA;
- 2. Despesas realizadas antes da data referida no ponto 5.5;
- 3. Despesas relativas à aquisição de equipamentos em 2.ª mão;
- 4. Despesas diretas ou indiretas com registos de propriedade intelectual.
- Despesas elegíveis
formas e limites dos apoios
- Os apoios públicos assumem a forma de subvenções, nas condições a fixar em sede do Termo de aceitação de financiamento a celebrar com os beneficiários finais e o IFAP, IP.
- A taxa de apoio é de 100% do montante elegível validado
período de candidatura
- O prazo para submissão das candidaturas decorre entre o dia 09.09.2021 até ao dia 31.03.2022