“Vouchers para Startups – Novos produtos verdes e digitais”PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

Vouchers StartUp

VOUCHERS PARA STARTUPS – NOVOS PRODUTOS VERDES E DIGITAIS

 

A implementação da medida “Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais”, permitirá o desenvolvimento de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial.

objetivos e prioridades

A criação de condições para um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável, indutor de um novo perfil de especialização e internacionalização da economia portuguesa, pressupõe o apoio eficiente ao empreendedorismo, designadamente ao nível do ecossistema. O StartUP Voucher, inserido na Estratégia Nacional para o Empreendedorismo – Programa StartUP Portugal, visa criar condições para o desenvolvimento de empresas nascentes, em particular nos eixos “Verde e Digital”.
No âmbito da estratégia nacional para o empreendedorismo, designada de StartUP Portugal, foi incluída a medida de apoios via lançamento de concursos para financiar startups, a qual visa dinamizar a capacidade empreendedora e fomentar as condições para a aceleração e o sucesso de novas empresas, apoiando o desenvolvimento do negócio por via de financiamento das suas atividades.

área geográfica

O presente Aviso tem aplicação no território de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

entidades beneficiárias

São elegíveis no âmbito do presente AAC as startups, que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.

tipologias de operações

Esta medida visa apoiar startups, sendo suscetíveis de apoio projetos que tenham como objetivos, enquadrados na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial, nomeadamente:

  • O apoio ao arranque e crescimento – Financiamento a startups em fase de arranque;
  • O apoio a participação em programas de ignição e aceleração – Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
  • O apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.

elegibilidade das operações

Para além dos critérios de elegibilidade dos projetos definidos no artigo 8.º da Portaria n.º 135- A/2022, de 1 de abril os projetos deverão ser desenvolvidos por startups que tenham ou queiram desenvolver modelos de negócio, produtos ou serviços digitais, com componente verde e em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, potenciando o sucesso no mercado, em atividades inovadoras e de valor acrescentado.

despesas elegíveis

São consideradas despesas elegíveis as seguintes:

i. Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;

ii. Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;

iii. Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;

iv. Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;

v. Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;

vi. Custos indiretos.

Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.

duração dos projetos

Os projetos têm uma duração máxima de dezoito meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação, tendo de estar concluídos no máximo até 30 de setembro de 2025.

taxas de financiamento

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável.

O montante de financiamento a conceder no âmbito do presente Aviso corresponde a 30.000€ por beneficiário.

O financiamento a conceder às candidaturas selecionadas deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100%, devendo os beneficiários respeitar as disposições legais aplicáveis à contratação pública quando esta seja necessária à prossecução dos objetivos do projeto.

podemos ajudar?

Após este complicadíssimo período em que vivemos não haverá seguramente nos próximos anos escassez de recursos para apoiar os investimentos da sua empresa. É papel da Idt Consulting apoiar o nosso tecido empresarial na elaboração e acompanhamento de candidaturas aos atuais sistemas de incentivos.

Daniela Lima
Gestora de Projetos de Investimento, IDT Consulting

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