AVISO N.º 01/SI/2022 – Formação Profissional para Trabalhadores por Conta de OutremFORMAÇÃO PROFISSIONAL
FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM
– Projetos autónomos de formação
– Projetos conjuntos de formação
objetivos e prioridades
Dar continuidade à concessão de apoio público orientado para a prioridade de investimento 8.5, no contexto da política de clusterização, permitindo desenvolver estratégias de atuação face à crise energética e ao aumento generalizado dos preços, a par da escassez de matérias-primas, convertendo os tempos de paragem de produção em tempos de suporte à promoção das qualificações de formação dos ativos – empresários, gestores e técnicos. Para promover com assertividade o matching entre as necessidades das empresas e a qualificações dos seus trabalhadores, mobiliza-se a prioridade de investimento (PI) 8.5, apoiada pelo Fundo Social Europeu no domínio da competitividade e internacionalização, com vista a:
- Aumento das qualificações específicas dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas;
- Aumento das capacidades da gestão empresarial e e-skills para suportar estratégias de inovação e novos modelos de negócios das empresas;
- Promoção de estratégias de upskilling e de reskilling com vista à adaptação e especialização dos recursos humanos das empresas e da sua capacidade de retenção de competências e talentos;
- Promoção de ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas (mobilidade e troca de experiências).
tipologia de projetos
-
Projetos autónomos de formação, promovidos por empresas em candidatura individual, sendo estas as beneficiárias da formação;
- Projetos conjuntos de formação, nos termos da alínea j) do previsto no n.º 2 do artigo 42.º do RECI, promovidos por outro operador, que desenvolve um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME participantes, em candidatura conjunta, sendo estas as beneficiárias da formação. A candidatura deve ser apresentada apenas por uma entidade promotora, não sendo admitidas candidaturas em copromoção,
Ao abrigo do presente AAC cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura.
Uma média empresa que seja titular de projeto autónomo de formação pode beneficiar, cumulativamente, para outro plano formativo, de apoio através da integração em projeto conjunto de formação.
área geográfica
- O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente, Norte, Centro e Alentejo.
entidades beneficiárias
- São beneficiários/entidades promotoras, conforme a respetiva modalidade:
- Projetos autónomos de formação – As médias e grandes empresas que cumpram os critérios de acesso, de elegibilidade e de seleção definidos no AAC, as quais intervêm na qualidade de entidades empregadoras, na aceção dada pela alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Geral dos FEEI, podendo para o efeito dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada;
- Projetos conjuntos de formação – as associações privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, assumindo a designação de entidades promotoras, que cumpram os critérios de acesso, de elegibilidade e de seleção, as quais intervêm na qualidade de outros operadores, na aceção da alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Geral dos FEEI, podendo para o efeito dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada.
condições de acesso
- Contribuírem para os objetivos e prioridades do AAC;
- Encontrarem-se fundamentados num plano formativo identificando as necessidades da formação e especificando os objetivos, atividades e resultados a alcançar e a sua ligação à estratégia e investimento em domínios relevantes para a competitividade das empresas no âmbito do cluster e apresentando uma metodologia de avaliação adequada ao processo formativo;
- Serem, preferencialmente, estruturados em módulos de 25 horas, nomeadamente do Catálogo Nacional de Qualificações, nos termos da Portaria n.º 781/2009, de 23 de julho, integrando formações correspondentes a um mínimo de 3 módulos/ano. Podem ser consideradas outras formas de organização da formação, nomeadamente com conteúdos não integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, desde que devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão e em módulos de formação com duração nunca inferior a 8h (nos termos previstos no n.º 3 do artigo 17.º da Portaria n.º 60-A/2015, na sua atual redação);
- A formação pode decorrer em horário laboral ou em horário pós-laboral;
- Os grupos formativos devem ser limitados a 25 trabalhadores por ação (turma). Em casos excecionais e devidamente justificados, poderão assistir às ações de formação um número superior de formandos, os quais não serão contabilizados para o apuramento dos custos elegíveis;
- Disporem de parecer favorável emitido pelo cluster dinamizador , face ao alinhamento do projeto com a estratégia de eficiência coletiva do cluster e com as áreas prioritárias do pacto setorial. Este parecer deve ser apresentado em sede de candidatura;
- A formação não pode ter início antes da data de apresentação da candidatura;
- Terem uma duração máxima de 12 meses, exceto em casos devidamente justificados e aprovado pela Autoridade de Gestão, sendo a duração determinada pela data da primeira ação de formação até à conclusão da última ação do projeto;
- Em casos devidamente justificados, o prazo referido na alínea anterior pode ser prorrogado, com a data-limite de 31/07/2023.
- Os grupos formativos podem ser organizados em modelos de formação interempresas ou intraempresas
- Abranger no mínimo 10 PME a intervencionar, conforme previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 45.º do RECI;
- Identificar, em sede de candidatura, pelo menos 50% das PME a intervencionar, conforme previsto na alínea e) do n.º 2 do mesmo artigo;
- Respeitar o limite, médio por empresa, de 180.000,00 euros conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 49.º do RECI;
- Identificar as necessidades transversais de formação das PME a intervencionar;
- Identificar os objetivos, atividades e resultados a alcançar em cada uma das áreas formativas a desenvolver, incluindo o modelo de avaliação dos resultados do projeto nas PME;
- Identificar o plano de divulgação para captação de PME e o plano de divulgação de resultados e de disseminação de boas práticas;
- Identificar as competências internas e externas necessárias ao desenvolvimento do projeto formativo, incluindo as atividades de sensibilização e divulgação tendo em vista assegurar a adesão das PME;
- Celebrar acordo de pré-adesão entre a entidade promotora e cada uma das PME a intervencionar.
temáticas prioritárias
- Os projetos devem abranger formação nas seguintes áreas temáticas:
- Ambiente de trabalho eficiente e seguro;
- Aperfeiçoamento competências técnicas críticas para o negócio;
- Eco-design e engenharia de produto;
- Economia circular, sustentabilidade e ambiente;
- Economia digital, digitalização e Indústria 4.0;
- Eficiência e transição energética;
- Fabrico de produtos sustentáveis de elevado valor acrescentado;
- Ferramentas de trabalho colaborativo, processos de produção e gestão da cadeia de abastecimento ágil e eficiente;
- Inovação produtiva, tecnológica e organizacional;
- Internacionalização: estratégias de entradas em mercados e otimização de processos de gestão;
- Internacionalização: Criação e gestão da marca;
- Internacionalização: Vendas online, comunicação e marketing digital;
- Liderança e motivação de equipas de trabalho;
- Servitização da indústria e os mercados internacionais.
taxas de financiamento
- A taxa de financiamento deve ter em conta a aplicação das taxas de auxílios de Estado previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Regulamento (UE) n.°651/2014 da Comissão, de 16 de junho, na sua atual redação, concretamente:
- Taxa base de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:
- Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.
- Taxa base de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:
- No âmbito dos projetos conjuntos de formação, aplicar-se-á a taxa de 70% aos montantes apresentados relativos às PME não identificadas em candidatura, sendo a respetiva taxa de apoio recalculada em sede de encerramento em função das características das PME intervencionadas e dos respetivos formandos que venham a integrar o projeto conjunto.
- Os apoios a conceder no âmbito do presente AAC revestem a forma de subvenção não reembolsável na modalidade de tabela normalizada de custos unitários, nos termos conjugados do n.º 1 com a alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Geral dos FEEI. Nestes termos, o apoio a conceder resulta da aplicação das seguintes fórmulas:
- VF=n.º de formandos x número de horas de formação
- CE=(VF x CtU1)+(VF x CtU2)
- Incentivo=CE x Taxa de incentivoSendo que:VF – Volume de formaçãoCE – Custo ElegívelCtU 1 – Custo Unitário 1CtU 2 – Custo Unitário 2
prazos
O prazo para a apresentação de candidaturas decorre em contínuo, com início em 02/06/2022.