AVISO 01/ RPA /2022 – Registo de pedido de auxílio – Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT)REGISTO DE PEDIDO DE AUXÍLIO

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Aviso 01/ RPA /2022

Registo de pedido de auxílio – Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT)

objetivos e prioridades

  • O registo do pedido de auxílio pode ser utilizado por empresas PME para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura no âmbito dos concursos a lançar, considerando-se assim cumprida a condição de que os projetos devem ter data de candidatura, ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos.
  • O SI I&D Empresas tem como objetivos aumentar a intensidade de I&I nas empresas e a sua valorização económica; aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I; desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento; reforçar as ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso; e aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I.
  • Esta medida pretende apoiar projetos compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas exigentes.

beneficiários

  • São beneficiárias desta medida as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

critérios específicos

  • Elegibilidade do Projeto – Geral
    • Não incluir despesas anteriores à candidatura;
    • Assegurar fontes de financiamento;
    • Demonstrar viabilidade e sustentabilidade da empresa;
    • Demostrar o efeito incentivo
    • Quando o projeto se inserir numa nova atividade económica o beneficiário tem de demonstrar que o projeto visa expandir o âmbito de atividade económica da empresa
    • Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses, após comunicação da decisão de financiamento

     

    Elegibilidade do Projeto – condições específicas

    • Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3 Nacional e/ou Regional).
    • O projeto deve corresponder a um mínimo de investimento elegível de € 100.000
    • o Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses após a comunicação da decisão de financiamento;
    • Ter uma duração máxima de 24 meses;
    • As empresas deverão demonstrar o efeito de incentivo;
    • Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as micro, pequenas e médias empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio Internet do IAPMEI (iapmei.pt)

despesas elegíveis

  • Despesas com pessoal técnico dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este;
  • Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
  • Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e «crowdsourcing»
  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;
  • Aquisição de software específico para o projeto, na medida em que for utilizado no projeto, e durante a execução do mesmo;
  • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
  • Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
  • Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
  • Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais  de  Contas,  na  validação  da  despesa  dos  pedidos  de  pagamento  até  ao  limite  de 5.000 euros por projeto;
  • Contribuições em espécie, em condições a definir;
  • Custos indiretos

forma e limite dos apoios

  • Incentivo Não Reembolsável (INR) até 1M€ por beneficiário (a partir de 1M€: 75% Não Reembolsável e 25% Reembolsável)

taxas de financiamento

  • Taxa base 25% até (Limite (ESB)):- Projetos de Investigação Industrial: 80%- Projetos de Desenvolvimento Experimental: 60%Limites:
    1. Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Lisboa – a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Lisboa é de 40%;
    2. Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Algarve – a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Algarve é de 62%.
podemos ajudar?

Após este complicadíssimo período em que vivemos não haverá seguramente nos próximos anos escassez de recursos para apoiar os investimentos da sua empresa. É papel da Idt Consulting apoiar o nosso tecido empresarial na elaboração e acompanhamento de candidaturas aos atuais sistemas de incentivos.

Daniela Lima
Gestora de Projetos de Investimento, IDT Consulting

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