AVISO 01/ RPA /2022 – Registo de pedido de auxílio – Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT)REGISTO DE PEDIDO DE AUXÍLIO

Aviso 01/ RPA /2022
Registo de pedido de auxílio – Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT)
objetivos e prioridades
- O registo do pedido de auxílio pode ser utilizado por empresas PME para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura no âmbito dos concursos a lançar, considerando-se assim cumprida a condição de que os projetos devem ter data de candidatura, ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos.
- O SI I&D Empresas tem como objetivos aumentar a intensidade de I&I nas empresas e a sua valorização económica; aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I; desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento; reforçar as ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso; e aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I.
- Esta medida pretende apoiar projetos compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas exigentes.
beneficiários
- São beneficiárias desta medida as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
critérios específicos
- Elegibilidade do Projeto – Geral
- Não incluir despesas anteriores à candidatura;
- Assegurar fontes de financiamento;
- Demonstrar viabilidade e sustentabilidade da empresa;
- Demostrar o efeito incentivo
- Quando o projeto se inserir numa nova atividade económica o beneficiário tem de demonstrar que o projeto visa expandir o âmbito de atividade económica da empresa
- Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses, após comunicação da decisão de financiamento
Elegibilidade do Projeto – condições específicas
- Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3 Nacional e/ou Regional).
- O projeto deve corresponder a um mínimo de investimento elegível de € 100.000
- o Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses após a comunicação da decisão de financiamento;
- Ter uma duração máxima de 24 meses;
- As empresas deverão demonstrar o efeito de incentivo;
- Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as micro, pequenas e médias empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio Internet do IAPMEI (iapmei.pt)
despesas elegíveis
- Despesas com pessoal técnico dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este;
- Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
- Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e «crowdsourcing»
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;
- Aquisição de software específico para o projeto, na medida em que for utilizado no projeto, e durante a execução do mesmo;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
- Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
- Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
- Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
- Contribuições em espécie, em condições a definir;
- Custos indiretos
forma e limite dos apoios
- Incentivo Não Reembolsável (INR) até 1M€ por beneficiário (a partir de 1M€: 75% Não Reembolsável e 25% Reembolsável)
taxas de financiamento
- Taxa base 25% até (Limite (ESB)):- Projetos de Investigação Industrial: 80%- Projetos de Desenvolvimento Experimental: 60%Limites:
- Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Lisboa – a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Lisboa é de 40%;
- Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Algarve – a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Algarve é de 62%.