Aviso 01/C11-i01/2021- Apoio à elaboração de roteiros de descarbonização da indústria e capacitação das empresasApoio à elaboração de roteiros de descarbonização da indústria e capacitação das empresas

O Aviso “Apoio à elaboração de roteiros de descarbonização da indústria e capacitação das empresas” enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via do apoio às energias renováveis, com enfoque na produção de hidrogénio e outros gases de origem renovável.
âmbito e objetivos
- TRANSIÇÃO ECOLÓGICA
O investimento visa contribuir para a concretização do PNEC 2030, em particular materializando o seu «Objetivo 7 – Desenvolver uma indústria inovadora e competitiva» e contribuindo também para os seguintes objetivos do PNEC 2030:
> Objetivo 1 – Descarbonizar a economia nacional;
> Objetivo 2 – Dar prioridade à eficiência energética;
> Objetivo 3 – Reforçar a aposta nas energias renováveis e reduzir a dependência energética do país;
> Objetivo 8 – Garantir uma transição justa, democrática e coesa
Esta iniciativa é crucial para que a indústria possa contribuir para as metas de redução de emissões de gases com efeito de estufa (45% a 55%), de incorporação de energias renováveis no consumo bruto de energia final (47%) e de eficiência energética (35%), bem como para a redução da intensidade energética e carbónica da indústria assumidas por Portugal.
TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
As iniciativas passam também pela aposta em soluções digitais, existentes ou emergentes, nomeadamente através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, redução de consumos e diminuição de emissões poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia), promovendo a economia circular e consequente diminuição da pegada de carbono.
área geográfica
- Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional, devendo as entidades integrantes dos consórcios ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II.
beneficiários
- Associações empresariais e centros tecnológicos dos diferentes setores industriais com competências técnicas orientadas para a valorização da atividade industrial. Podem candidatar-se a este Aviso consórcios, entendendo-se por consórcio um conjunto de entidades, em que cada uma delas cumpre com as condições mencionadas no ponto anterior.
tipologias de projetos
- Projetos na área da capacitação das empresas e elaboração de instrumentos de informação, que deem resposta nomeadamente, à elaboração ou atualização relevante de Roteiros setoriais para a neutralidade carbónica que permitam identificar as soluções tecnológicas e de alteração de processos mais inovadoras, eficazes, específicas para a indústria nacional e eficientes em termos de custos e incorporando maior inovação, promovendo a sua discussão e disseminação, bem como a capacitação dos recursos humanos e a dinamização de redes de empresas visando a sua implementação. Serão privilegiados os projetos que incidam em setores com maior potencial de tradução de efeitos ao nível da descarbonização.
despesas elegíveis
- Custos com recursos humanos por parte da entidade beneficiária necessários à realização do roteiro e das ações de formação e divulgação, com o limite de 25% do valor total do projeto;
- Aluguer de equipamentos e instalações necessários à realização das ações de formação ou divulgação;
- Contratação de serviços de assistência técnica especializada incluindo consultadoria relevante para a elaboração do roteiro;
- Aquisição de serviços necessários à realização das ações de formação ou divulgação
- Desenvolvimento de plataformas de partilha de informação e boas práticas
limites dos apoios
- Os apoios públicos assumem genericamente a forma de subsídios não reembolsáveis.
- O limite máximo por projeto é de 500 mil euros, sendo de 250 mil euros quando estejam em causa atualizações relevantes de roteiros já existentes.
- A taxa de financiamento das despesas elegíveis é de 100 %.
- Sempre que as entidades se enquadrem no definido na Comunicação da Comissão sobre a noção de auxílio estatal, os apoios serão concedidos ao abrigo do Regulamento (EU) n.º 651/2014 da Comissão Europeia que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do tratado.
- Pretende-se apoiar apenas a elaboração ou atualização relevante de 1 roteiro de neutralidade carbónica por cada setor de atividade industrial relevante, sendo que no caso de candidaturas com abordagens sobrepostas será apoiada apenas a que obtiver maior classificação.
duração dos projetos
- As despesas e ações associadas aos projetos selecionados são elegíveis a partir da data de apresentação de candidatura no âmbito do atual Aviso.
- Os projetos deverão ter início no prazo de seis meses após data da comunicação da decisão de aprovação, salvo motivo não imputável ao beneficiário e aceite pelo IAPMEI, bem como possuir uma duração máxima de 2 anos a partir da mesma data, podendo a mesma ser prorrogada pelo IAPMEI em casos devidamente justificados.
- Os marcos e as metas definitivas devem ser cumpridos até à data-limite definida no contrato programa, devendo ter como referência máxima 31.12.2025. A data-limite para a apresentação de despesas é 31.12.2025.
período de candidatura
- O período para a receção de candidaturas decorrerá entre a data de publicação do presente Aviso e as 19 horas do dia 31 de Março de 2022
- Prorrogado até 18 de abril de 2022